1467 1998 1211 1321 1015 1571 1656 1063 1167 1684 1522 1189 1599 1195 1358 1019 1633 1015 1430 1576 1162 1439 1708 1477 1703 1602 1981 1959 1563 1060 1095 1015 1154 1506 1317 1676 1408 1587 1820 1389 1330 1873 1300 1552 1680 1935 1714 1148 1763 1552 1139 1522 1365 1042 1767 1270 1799 1724 1012 1260 1077 1489 1754 1780 1222 1522 1695 1800 1682 1120 1855 1374 1886 1661 1181 1158 1919 1676 1286 1052 1326 1061 1312 1971 1033 1412 1921 1736 1400 1474 1401 1101 1396 1729 1914 1894 1901 1101 1854 UNIVEM - A partir de hoje, desconto de IR no salário será menor
Webmail
Voltar ao início



 
Pesquisa | por tema

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

home Home | noticias


A partir de hoje, desconto de IR no salário será menor

SÃO PAULO - A partir de hoje, o pagamento de Imposto de Renda vai pesar menos no bolso dos brasileiros. Entra em vigor neste primeiro dia de 2010 a correção de 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que levar a um desconto mensal menor no contracheque do contribuinte. O teto de isenção do IRPF subiu de R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15. A correção da tabela é consequência de acordo firmado em 2006, entre o governo federal e as principais centrais sindicais do País, prevendo uma série de quatro reajustes com término em 2010.



Desde o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, o teto de isenção subiu R$ 441,15. Naquele ano, ele estava em R$ 1.058,00. Pela tabela que entra em vigor hoje, o contribuinte com salário mensal entre R$ 1.499,16 e R$ 2.246,75 está sujeito à menor alíquota, de 7,5%, com parcela a deduzir de R$ 112,43.



Para salários na faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.295,70, a alíquota é de 15% e a dedução, de R$ 280,94. Na terceira faixa, com alíquota de 22,5%, aparecem os contribuintes com salário entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19 e dedução de R$ 505,62. Acima de R$ 3.743,19, a dedução será de R$ 692,78 e a alíquota, de 27,5%.



A Receita Federal já divulgou o modelo da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa de computador para as empresas recolherem o IR de seus funcionários. No portal da instituição (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte pode verificar o novo sistema, conferir pendências, acompanhar o pagamento do imposto e parcelar possíveis débitos em atraso.
AE-Agencia Estado

voltar

Últimos eventos | imagens