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Justiça autoriza candidatos reprovados a fazer segunda fase do exame da OAB

Os candidatos alegaram judicialmente que foram prejudicados pela falta de questões de direitos humanos na prova objetiva

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar para que bacharéis em Direito do Pará possam realizar a segunda fase do exame de ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), mesmo sem terem sido aprovados na primeira. Os candidatos alegaram judicialmente que foram prejudicados pela falta de questões de Direitos humanos na prova objetiva.

O juiz federal Antônio Corrêa determinou que os bacharéis, que não foram aprovados na prova objetiva, possam realizar a segunda fase do exame, que deve acontecer no dia 27 de março. A decisão vale só para os candidatos aos quais a ação se refere. 

Caso a Justiça acolha, em decisão de mérito, os argumentos de que a ausência das questões de Direitos humanos foi causa determinante para a desclassificação dos bacharéis, o cumprimento da sentença seria impossível se eles já tivessem perdido a segunda fase do exame. Com essa justificativa o magistrado justificou sua decisão.

“Sem compromisso com a tese de que o programa teve uma de sua parte suprimida e nenhuma questão sobre a matéria referida foi arguida, será concedida proteção para que não ocorra impossibilidade de a futura sentença vir a ser executada”, decidiu Antônio Corrêa.

Polêmica

A primeira fase do Exame, a partir desse ano, deveria trazer 15% de questões sobre “Direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética”. As perguntas de Direitos humanos, segundo advogados, candidatos e professores, não existiram.

O MPF (Ministério Público Federal) encaminhou no início do mês recomendação ao Conselho Federal da OAB solicitando a concessão de cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do Exame de Ordem realizado em fevereiro, com a intenção de compensar a falta de questões relativas a Direitos humanos.   Fonte: Portal UOL / Última Instância 

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