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Revogada portaria sobre acesso a sigilos fiscais

A revogação se tornou necessária depois que a Medida Provisória (MP) 507 que tratava do assunto, perdeu a validade este mês

O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (23) a revogação da Portaria 2.166, que disciplinava o acesso a informações fiscais dos contribuintes por parte de servidores da Receita Federal. A portaria foi editada em novembro do ano passado, após o vazamento de informações fiscais durante a campanha eleitoral.

A revogação se tornou necessária depois que a Medida Provisória (MP) 507 (de 5 de outubro de 2010), que tratava do assunto, perdeu a validade este mês. Por isso, foi publicado ato declaratório do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), sobre o fim do prazo da vigência da MP. O texto definia, entre outras pontos, hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal, além de estabelecer a necessidade de procuração pública para que terceiros pudessem obter informações no Fisco.

Segundo o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, com o fim da vigência da MP, voltam a valer as regras antigas sobre a quebra de sigilo, previstas no Estatuto do Servidor Público. Ele informou que agora o governo vai analisar a viabilidade de enviar ao Congresso um projeto de lei sobre o assunto.

"Tem que ver o processo legislativo, se é possível encaminhar outra MP. Se não for, o governo vai decidir [se envia] um projeto de lei e se é oportuno encaminhá-lo neste momento."

Na época dos vazamentos, o então secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, procurou demonstrar que não havia motivação política para retardar as apurações dos atos ilegais. Ele disse que o órgão se pauta pela legalidade, além de ser uma instituição republicana, “que não se pauta pelo tempo político”.

Fonte: Agência Brasil 

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