1211 1485 1245 1131 1856 1856 1399 1148 1671 1759 1797 1987 2000 1842 1404 1527 1527 1106 1618 1797 1493 1771 1038 1890 1019 1259 1364 1024 1571 1313 1406 1716 1533 1232 1240 1074 1923 1236 1469 1237 1217 1952 1624 1914 1316 1027 1678 1064 1618 1873 1694 1699 1228 1520 1593 1806 1295 1612 1049 1401 1462 1517 1511 1702 1453 1567 1341 1431 1778 1419 1090 1241 1564 1545 1893 1264 1515 1846 1979 1791 1992 1387 1326 1065 1218 1264 1429 1219 1617 1590 1188 1314 1263 1609 1936 1523 1466 1936 1574 UNIVEM - Veja a diferença de exoneração e demissão e suas consequências
Webmail
Voltar ao início



 
Pesquisa | por tema

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

home Home | noticias


Veja a diferença de exoneração e demissão e suas consequências

Segundo advogada, cada esfera tem suas leis específicas para dispensar alguém, mas, maior parte se baseia na lei federal

Muita gente acredita que garantir uma vaga em um serviço público é garantir um emprego para a vida inteira. Contudo, segundo alertam especialistas, em alguns casos, funcionários públicos também perdem o emprego, podendo até nunca mais voltar a ter um cargo na esfera escolhida (federal, estadual, municipal).

De acordo com a advogada do escritório Luchesi Advogados, Andréa C. Vianna, cada esfera tem suas leis específicas para dispensar alguém, mas, no geral, a maior parte dos estados e municípios acabam se baseando na lei federal.

Exoneração ou Demissão?
Ainda segundo Andréa, existem duas formas de uma pessoa ser dispensada do serviço público federal, por meio de exoneração ou por meio de uma demissão.

A exoneração, explica, se dá quando não há interesse público em manter aquele funcionário ou por falta de limite orçamentário. A exoneração também ocorre, completa o advogado associado ao escritório Gaiofato Advogado Associados, Fábio Christófaro, quando após o período probatório – geralmente de três anos – a pessoa é considerada inapta para a função.

Além disso, diz ele, um funcionário pode ser exonerado caso tome posse de um cargo, mas não entre em exercício no período determinado.

Já a demissão tem caráter punitiva e acontece depois que o funcionário é julgado por determinada falta, podendo ou não voltar a atuar no setor público depois de um certo tempo.

Demissão
Segundo Christófaro, a legislação dos funcionários públicos federais (8.112/90 e alterações) diz que a demissão pode ocorrer quando há crime contra a Administração pública, abandono de cargo, inassiduidade habitual (atrasos e faltas constantes), improbidade administrativa, incontinência pública (a grosso modo, ser rude e mal educado, entre outros), conduta escandalosa na repartição, insubordinação grave, ofensa física em serviço (exceto em legítima defesa) e aplicação irregular de dinheiro público.

Revelar questões confidenciais, lesões aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos e aproveitar-se do cargo para vantagem pessoal também podem levar servidores, funcionários de autarquia e fundações públicas a serem demitidos.

Destes casos, alerta o advogado, valer-se do cargo para proveito pessoal ou de terceiros e atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, agilizando processos para alguém da família, por exemplo, além de levar o funcionário à demissão, pode fazer com que o mesmo não possa atuar na esfera federal por um período de cinco anos, mesmo que passe em um concurso.

Já aqueles que cometem crimes contra a Administração pública, crime de improbidade administrativa (atos desleais e contrários aos princípios da Administração), aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos, acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções podem fazer com que a pessoa nunca mais possa atuar no serviço federal.

 Fonte: Administradores.com.br
 

voltar

Últimos eventos | imagens