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STF decide: motorista pode recorrer de multa sem pagar

Todos os motoristas que pensam em recorrer de multas não precisam mais pagar o valor da infração de trânsito antes de entrar com a ação. Apesar de não ser uma possibilidade conhecida pela população, ou divulgada pelos órgãos que tratam do assunto, essa medida pode ser acionada por qualquer pessoa desde o dia 10 de novembro de 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Súmula Vinculante 21 no Diário Oficial da União.

A decisão do STF torna inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissão de recurso administrativo, ou seja, a Súmula Vinculante 21 garante a todos os brasileiros o Direito a recorrer de multas sem precisar pagar o valor estipulado pela infração. Em seu entendimento, o Supremo considera que a multa restringe o Direito da pessoa se defender e, por isso, não é constitucional.

Caio Augusto Silva dos Santos, presidente da Subseção Bauru da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a Súmula Vinculante é destinada a todas as instituições judiciais e administrativas do País e não pode ser desrespeitada. “A rigor, toda a Administração pública tem que adaptar sua conduta à nova recomendação da súmula. Se ela não fez a adaptação o cidadão pode reclamar junto ao judiciário”, garante ao frisar que as normas emitidas pelo STF não estavam sendo cumpridas.

Segundo o advogado Michel César da Silva Cruz, que atua há mais de 10 anos na área de trânsito, muitas vezes as pessoas que recebem uma multa e podem recorrer por não serem os responsáveis pela infração acabam não acionando esse recurso para evitar desgaste e mais gastos. “Um grande número de pessoas acaba se sentindo desmotivado a procurar o recurso. Elas desistem exatamente por terem que pagar a multa de qualquer jeito”, afirma.

Mais dinheiro, menos pontos

Além de disponibilizar uma segunda chance sem custo para quem não cometeu a infração, mas foi multado, a Súmula Vinculante 21 oferece a oportunidade de não receber os pontos referentes à infração na carteira nacional de habilitação. “Se você recorrer em segunda instância e vencer, além do dinheiro que deixa de gastar com a multa tem a questão dos pontos, que são de grande importância. As pessoas esquecem que a partir de 20 pontos eles perdem a carteira de habilitação”, destaca o comandante da Polícia Militar Rodoviária de Bauru, tenente-coronel Jurandir Gaidukaf.

Entretanto, vale lembrar que todas as multas aplicadas ao veículo, mesmo as que são acionadas por recurso, devem ser quitadas quando o proprietário for renovar o licenciamento ou transferir a documentação do automóvel. Mas, se depois do pagamento for comprovado que o condutor estava certo ao recorrer, o valor é devolvido.

Por intermédio de sua assessoria de imprensa, o Departamento Nacional de Trânsito informou que está ciente da validade da Súmula Vinculante 21 e que encaminhou um Ofício Circular aos dirigentes dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), Contradife, diretor geral da Polícia Rodoviária Federal e diretor geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Trânsito.

O presidente da Subseção Bauru da OAB destaca ainda que essas mudanças não abrangem apenas as multas de trânsito, podendo ser aplicadas a demais áreas administrativas. “Quando se fala em Direito de recorrer sem condicionamento a qualquer depósito, isso envolve autuações dos mais variados órgãos administrativos, como INSS, Receita Federal e órgãos ambientais”, enumera Caio.


Fonte: Jornal da Cidade - Bauru

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