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Remoção de conteúdo: só com ordem judicial

A equipe da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça apresentou nesta terça-feira (4) uma nova proposta para a parte mais polêmica do anteprojeto de lei do Marco Civil: a que regula a remoção de conteúdo. Agora, um provedor só poderá remover conteúdo após uma decisão judicial. Essa é a primeira mudança no texto desde que começou a segunda fase da consulta pública.

A proposta anterior era uma versão do mecanismo de ‘notice and take down’, ou notificação e retirada, em que os provedores poderiam suspender um conteúdo apenas com a reclamação de um usuário comum. O ministério havia acrescentado à proposta a possibilidade de uma contranotificação: o responsável pelo conteúdo poderia solicitar a imediata republicação e, assim, o provedor se eximiria da responsabilidade.

Pela proposta, esse mecanismo ocorreria de forma extrajudicial – os provedores deveriam criar mecanismos de notificação e contranotificação para suspender ou republicar o conteúdo imediatamente.

Mas o mecanismo provocou polêmica. Advogados, associações e blogueiros argumentaram que, da maneira como estava o artigo 20, os provedores poderiam atuar como censores prévios. E, como o projeto de lei ainda está sendo debatido, a equipe da Secretaria optou por reformular todo o artigo que trata da remoção de conteúdo.

“Variadas manifestações – tanto no espaço de debate aberto deste site, quanto em diversos espaços fora dele – apontaram as dificuldades de implementação de um mecanismo desta natureza, em particular sobre os eventuais riscos a Direitos constitucionalmente garantidos. Tais manifestações, sem dúvida, possuem fundamento e foram levadas em consideração”, diz o blog do Marco Civil.

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Pela nova proposta, o provedor só poderá remover um conteúdo após notificação judicial:

“O provedor de serviço de internet somente poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após intimado para cumprir ordem judicial a respeito, não tomar as providências para, no âmbito do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente”.

Não haverá mais, portanto, o mecanismo de contranotificação. Com a mudança, praticamente toda a seção IV foi reformulada.

É possível acompanhar no site e ver exatamente os pontos que mudaram. A consulta pública estará aberta até o dia 23 de maio – depois disso será redigido o projeto de lei final, que será encaminhado para o Congresso. Fonte : Estadão

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