1142 1750 1372 1481 1734 1155 1029 1875 1097 1453 1693 1593 1345 1874 1482 1073 1584 1862 1673 1391 1891 1824 1477 1319 1906 1514 1460 1028 1059 1032 1569 1395 1419 1456 1794 1949 1161 1096 1458 1436 1669 1372 1122 1012 1252 1314 1123 1058 1500 1701 1733 1621 1252 1804 1944 1481 1193 1771 1877 1842 1079 1630 1822 1650 1584 1918 1893 1532 1771 1932 1314 1365 1190 1612 1331 1466 1605 1043 1748 1408 1335 1585 1081 1460 1233 1623 1354 1659 1276 1952 1496 1495 1798 1775 1388 1230 1325 1337 1515 UNIVEM - Lei sobre livro acessível precisa ser regulamentada, defende MPF
Webmail
Voltar ao início



 
Pesquisa | por tema

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

home Home | noticias


Lei sobre livro acessível precisa ser regulamentada, defende MPF

A Lei 10.753, que estabelece a Política Nacional do Livro, apesar de ter sido publicada em 2003, até hoje (14) não foi regulamentada. Uma série de questionamentos dificulta a regulamentação, envolvendo, de um lado, as grandes editoras e, de outro, pessoas portadoras de deficiências, como cegos.

A norma determina o que pode ser considerado livro. Entre as várias definições, consta a de que livro não é apenas o produto impresso em papel, mas também o livro eletrônico ou a obra em Braille (processo de leitura para cegos). "Ou seja, formatos que beneficiariam, em síntese, as pessoas cegas que não fazem uso do livro escrito em papel. Isso é muito importante. É uma inovação", analisou em entrevista à Agência Brasil a procuradora do Ministério Público Federal em São Paulo, Eugenia Fávero.

Ela esclareceu, contudo, que para que essa disposição seja encarada como uma obrigação pelas editoras e possa ser colocada em prática, é preciso que a lei seja regulamentada. "Isso não existe até hoje". Eugenia Fávero informou que uma vertente defende que as editoras são livres para imprimir livros da maneira como quiserem vender, mas não liga para o fato de que as pessoas cegas ficam, dessa forma, sem condições de acesso à cultura e à informação no Brasil.

A procuradora chegou a propor uma ação civil pública, há cerca de quatro anos, para que a Justiça reconhecesse a omissão do governo nesse sentido. "Essa omissão vem desde a lei que oficializou o Código Braille, de 1967. Desde essa época se fala da obrigação do governo de regulamentar o tema, para que as editoras passassem a fornecer todo tipo de material. Isso nunca foi feito". A ação foi julgada extinta, "porque o juiz considerou que o meio adequado para isso seria um mandado de injunção".

Eugenia explicou que o mandado de injunção caberia à Procuradoria-Geral da República e não teria nenhum efeito prático, porque o Executivo ficaria livre para regulamentar o tema quando julgasse adequado. A procuradora recorreu da decisão, mas até o momento a apelação não foi julgada. Enquanto isso, a Lei 10.753 fica sem regulamentação e não pode ser aplicada. Em alguns casos específicos, pessoas cegas têm entrado na Justiça diretamente contra as editoras. Os pedidos individuais têm sido acolhidos.

A saída, segundo Eugenia, é a sociedade continuar cobrando uma solução. No caso de compra de livros pelo Ministério da Educação, sugeriu que deveria ser incluído nos editais esse requisito. "Que as editoras têm que entregar livros não apenas em meio escrito, mas também disponibilizar em outros tipos de material", disse. "Nossa luta era para que fosse uma coisa natural um cego ir direto na livraria e comprar (livros em Braille)", completou.

voltar

Últimos eventos | imagens