.....Considerando que, por ocasião do encerramento dos trabalhos de Inspeção e de Correição Geral, verificou-se que servidores, estagiários de Direito e voluntários da 1ª Vara Federal vem desenvolvendo com denodo, correção e rara eficiência as atribuições previstas no artigo 41 e seus incisos, da Lei 5010/66, bem como do artigo 72 do Provimento COGE 64/2005, e no art. 49 e incisos do Regimento Interno do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região.