1428 1744 1677 1086 1462 1228 1804 1383 1902 1635 1144 1298 1651 1013 1364 1851 1230 1204 1509 1761 1717 1315 1265 1732 1310 1814 1835 1367 1526 1255 1438 1699 1011 1629 1447 1352 1988 1328 1133 1326 1312 1751 1053 1411 1176 1521 1048 1213 1417 1336 1875 1827 1460 1440 1455 1109 1885 1722 1763 1597 1618 1436 1321 1038 1751 1553 1333 1556 1976 1730 1437 1427 1657 1907 1083 1501 1521 1533 1540 1226 1972 1413 1521 1317 1033 1180 1440 1035 1917 1390 1289 1102 1210 1248 1144 1232 1694 1957 1291 UNIVEM - Justiça de Minas reconhece vínculo empregatício no Uber
Webmail
Voltar ao início



 
Pesquisa | por tema

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

home Home | noticias


Justiça de Minas reconhece vínculo empregatício no Uber

 

A 33.ª Vara de Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu o vínculo empregatício entre os motoristas e o aplicativo de transportes Uber.

O motorista, que não teve seu nome revelado na sentença, transportou passageiros pelo Uber entre fevereiro e dezembro de 2015, quando foi desligado pelo aplicativo. Ele entrou com ação para pedir Direitos trabalhistas.

No período citado, o motorista afirma ter recebido valores entre R$ 4 mil e R$ 7 mil ao mês do Uber. Informa que não foi remunerado da forma correta ao trabalhar no período noturno e em domingos e feriados.

Pela decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, o Uber terá de pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais, valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , com multa correspondente a 40% pela demissão.

Além disso, a companhia deverá pagar os valores correspondentes ao adicional noturno, às horas extras e aos feriados, mais um reembolso de R$ 2,1 mil por todo o contrato de trabalho - correspondente às despesas do motorista com itens como combustível, balas e água oferecidas aos passageiros.

"É um caso inédito no Brasil", afirma o advogado trabalhista Caio Lima, sócio do escritório Opice Blum. "No entanto, com esta decisão, abre-se precedente para que outros motoristas, caso processem o Uber, também passem a ter vínculo empregatício. Pode ser o início de um acontecimento sem precedentes no País e que pode causar sérias transformações no setor de inovação."

UBERIZAÇÃO

Na sentença, o juiz cita o que chama de "uberização" das relações laborais.

"Muito embora ainda se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica", diz Gonçalves. "A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção."

A empresa afirmou que vai recorrer da decisão. Um dos argumentos que devem ser utilizados pelo Uber é um caso recente, também de Belo Horizonte, que deu ganho à empresa quando um motorista pediu vínculo empregatício. O caso anterior, decidido em 31 de janeiro de 2017, é da 37.ª Vara de Justiça do Trabalho local.

"Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros", afirma o Über.

A empresa afirma que o autor que contratou o aplicativo de transporte quando se cadastrou, para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.

Para o advogado trabalhista Victor de Cassia Magalhães, do Nelson Wilians e Advogados Associados, não há base legal para determinar o vínculo empregatício entre Uber e motoristas.

"Não há subordinação", afirma o advogado. "O motorista faz o horário que quer, trabalha nos dias que quer. Isso já exclui a configuração de subordinação. Está claro que não há vínculo empregatício nesta relação."

Fonte: Estadão Conteúdo


voltar

Últimos eventos | imagens