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PROGRAMA FÓRMULA SANTANDER DE BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL – Edição 2017

E D I T A L 03/2017 - Pró-reitoria de Graduação

Estão abertas as inscrições para a seleção de 1 (um) estudante de graduação do UNIVEM para participação no Programa Fórmula Santander, que concederá bolsa para desenvolvimento de intercâmbio acadêmico no exterior.

Objetivo

O Programa FÓRMULA SANTANDER DE BOLSAS DE MOBILIDADE INTERNACIONAL tem como objetivo o aprimoramento do ensino superior e propiciar experiência de estudo, em renomadas universidades do exterior a estudantes de graduação, indicados por instituições de ensino superior conveniadas.

1. IES estrangeira de destino

A Universidade indicada pelo candidato deve ser conveniada com o Programa de Bolsas Santander Universidades e aceita e/ou indicada pelo UNIVEM.

2. Valor da bolsa

O valor total da bolsa concedida pelo SANTANDER será de R$ 16.721,50 (dezesseis mil, setecentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), correspondente a € 5.000,00 (cinco mil euros), mediante conversão efetuada como base a cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do PROGRAMA – 08/02/2017, destinados a cobrir despesas com passagens aéreas, seguro-saúde, hospedagem e manutenção durante a realização do programa de intercâmbio.

Os demais gastos necessários para a participação no programa, bem como os gastos adicionais deverão ser assumidos pelo aluno, tendo em vista que o valor da bolsa poderá não ser suficiente para cobrir todos os gastos.
3. Requisitos conforme carta de princípios gerais do Programa Fórmula Santander de Bolsas e Mobilidade Internacional

a. ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação do UNIVEM e estar em ordem com suas obrigações institucionais;

b. ser brasileiro nato ou naturalizado, pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil (Lei 10.406/2002); maior de 18 anos; não ser funcionário, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionário do Banco Santander ou de pessoas envolvidas diretamente no Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional;

c. ter completado todas as disciplinas previstas para o primeiro e o segundo semestres letivos do curso de graduação;

d. ter interesse em participar de cursos/atividades na mesma área de conhecimento do curso que está matriculado no UNIVEM; manter trancada a matrícula no ano de 2017, na hipótese de ausentar-se da instituição por mais de 40 dias;

e. apresentar excelente desempenho acadêmico e elevada frequência às aulas, por meio de apresentação do histórico escolar e do boletim acadêmico; se houver reprovações no Histórico Escolar (no máximo 02 (duas) reprovações), elas já devem ter sido cursadas;

f. não ter participado, anteriormente, de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Grupo Santander;
g. demonstrar baixa condição econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo Núcleo de Assistência Social (NAS) do UNIVEM (observando-se que são considerados alunos em situação de vulnerabilidade (carência), aqueles que na análise socioeconômica familiar, obtiver renda bruta per capita entre 01 a 02 1/2 (um a dois e meio) salário mínimos);
h.  não ser aluno concluinte, ou seja, não estar em semestre de colação de grau, pois ao retornar da mobilidade o aluno deve ter disciplinas a serem cursadas no UNIVEM para integralização total de seu curso;
i. ter participado de Programa de Iniciação Científica ou outro evento institucional que comprove a dedicação à pesquisa e aos estudos;

j. ter conta corrente ativa no Banco Santander, para receber o depósito do valor da Bolsa. Será considerada conta corrente ativa no SANTANDER aquela em que o cliente realizou ou autorizou transações como saque, depósito, pagamento de contas, TED nos últimos 89 (oitenta e nove) dias e/ou tenha investimentos (poupança, CDB e Fundos de Investimentos) ou empréstimos (Crédito Pessoal/CDC) vinculados à conta.

k. apresentar “Carta de Motivação”, enfatizando porque a experiência de mobilidade   internacional será importante para a vida acadêmica e profissional do candidato;

l. apresentar documentação que comprove domínio da língua inglesa ou do país em que usufruirá da bolsa;

m. apresentar toda a documentação exigida por este Edital, em local e prazos previamente estipulados. Em caso de falta de documento, o candidato será, automaticamente, desclassificado.

n. concordar em estudar, durante o período de vigência da bolsa, com dedicação integral na universidade hospedeira, em um programa de estudos aprovado pelas autoridades competentes do UNIVEM;

o. assinar o Termo de Adesão e concordância com as disposições do Convênio específico, firmado entre o UNIVEM e o Santander, bem como às disposições dos presentes Princípios Gerais do Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional;

p. o aluno bolsista (selecionado) deverá assumir toda e qualquer despesa necessária para sua participação no programa relativas ao transporte, ao alojamento, aos seguros de vida e de saúde, às refeições, às tarifas acadêmicas e demais gastos;

q. o aluno bolsista deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, tomar todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa no que se refere à obtenção de vistos, passaporte, passagens, seguro de vida e de saúde e demais providências. Apresentar a apólice de seguro, com cobertura para eventuais problemas de saúde e traslado em caso de óbito.

4. Documentos necessários para inscrição

a. Formulário eletrônico de candidatura impresso (o formulário deverá ser preenchido até 31/08/2017 às 23h59 (Horário de Brasília), impreterivelmente, no Portal Santander Universidades – site: www.santanderuniversidades.com.br/bolsas).
Após a inscrição, no site do banco, o aluno deverá entregar sua inscrição e documentação comprobatória, no UNIVEM.  
b. Ficha de inscrição preenchida;
c. Histórico Escolar e Boletim Acadêmico do corrente ano;
d. Documentação que comprove perfil de baixa condição econômica;
e. Comprovante de domínio de Língua estrangeira.

5. Critérios de seleção

  • Caberá à Comissão, indicada pela Pró-reitoria de Graduação, a análise do currículo, do desempenho em pesquisas, do rendimento escolar no UNIVEM e de necessidade econômica;
  • Sobre a decisão final da comissão avaliadora não caberá recurso de qualquer natureza;
  • Ao inscrever-se para a seleção, o(a) candidato(a) aceita todas as cláusulas aqui expostas, concordando de forma irrevogável. 

 6. Calendário (considerando o cumprimento de prazos estipulados pelo Santander Universidades)

a. inscrições:
1ª etapa: inscrições: até 31/08/2017 às 23h59 (Horário de Brasília). – Preenchimento do Formulário eletrônico no site (Portal Santander Universidades).
2ª etapa: Até 02/09/17 – Entrega da documentação na Secretaria da Pró-reitoria de Graduação, horário comercial.

b. divulgação dos alunos classificados: até 20/09/2017
c. a realização do pagamento da bolsa será realizada em data a ser definida pelo Santander Universidades, diretamente aos bolsistas, em conta corrente, mantida no Santander.

 7. Entrega final da documentação

Data: Até 02/09/17
Local: Secretaria da Pró-reitoria de Graduação do UNIVEM
Horário: das 8h às 12h e das 14h às 17h30min.

 8. Considerações Finais:

a. apenas serão consideradas válidas as inscrições que preencham todos os requisitos do presente Edital e cujas documentações sejam entregues dentro dos prazos;
b. caso o candidato se inscreva on-line, no Programa Fórmula Santander, em IES distinta da indicada no presente Edital, a inscrição não será aceita pela Comissão do UNIVEM;
c. o valor da bolsa será depositado em data a ser definida pelo Santander Universidades, conforme consta nos Princípios Gerais do Programa Fórmula de Bolsas de Mobilidade Internacional – Santander Universidades - Edição 2017, em conta corrente do candidato no Banco Santander;
d. o selecionado deve ceder ao Banco Santander S/A (Brasil), de maneira irrevogável e irretratável, a título gratuito, o Direito de utilizar sua imagem e/ou voz para anúncios relativos à divulgação do Programa Fórmula Santander de Bolsas de Mobilidade Internacional e/ou outros produtos e serviços de interesse da instituição.

De acordo com decisão da Pró-reitoria de Graduação, os estudos realizados no exterior poderão contar como Atividades Complementares ou de Extensão, conforme carga horária expressa em documento a ser expedido pela Universidade que o aluno frequentou e após análise de pertinência pelo Coordenador do Curso, no qual é aluno.

 

Marília, 03 agosto de 2017.

 

Profª. Raquel Cristina Ferraroni Sanches
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO


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