Estão abertas as inscrições para a seleção de 1 (um) estudante de graduação ou pós-graduação do UNIVEM para participação no PROGRAMA BOLSAS SANTANDER MUNDI, de acordo com os Princípios Gerais do Programa de Bolsas Santander Universidades – Edição 2018, que concederá bolsa para desenvolvimento de intercâmbio acadêmico no exterior.
Objetivo
O PROGRAMA BOLSAS SANTANDER MUNDI tem como objetivo o aprimoramento do ensino superior, bem como propiciar experiência de estudo em renomadas universidades do exterior, a estudantes de graduação ou pós-graduação, indicados por instituições de ensino superior conveniadas.
1. IES estrangeira de destino
A Universidade indicada pelo candidato deve ser conveniada com o PROGRAMA BOLSAS SANTANDER MUNDI e aceita e/ou indicada pelo UNIVEM.
2. Valor da bolsa
O valor total da bolsa concedida pelo SANTANDER será de R$ 15.566,00 (quinze mil, quinhentos e sessenta e seis reais), correspondente a € 4.000,00 (quatro mil euros), mediante conversão efetuada como base a cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, relativa à data de lançamento do PROGRAMA – 10/01/2018, destinados a cobrir despesas com passagens aéreas, seguro-saúde, hospedagem e manutenção durante a realização do programa de intercâmbio.
Os demais gastos necessários para a participação no programa, bem como os gastos adicionais deverão ser assumidos pelo aluno, tendo em vista que o valor da bolsa poderá não ser suficiente para cobrir todos os gastos.
3. Requisitos conforme carta de princípios gerais do PROGRAMA BOLSAS SANTANDER MUNDI
a. Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação ou pós-graduação do UNIVEM e estar em ordem com suas obrigações institucionais;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil (Lei 10.406/2002); maior de 18 anos; não ser funcionário, cônjuge ou parente até segundo grau de funcionário do Banco Santander ou de pessoas envolvidas diretamente no Programa Bolsas Santander Mundi;
c. Ter completado todas as disciplinas previstas para o primeiro e o segundo semestres letivos do curso de graduação ou do curso de pós-graduação;
d. Ter interesse em participar de cursos/atividades na mesma área de conhecimento do curso que está matriculado no UNIVEM; manter trancada a matrícula, na hipótese de ausentar-se da instituição por mais de 40 dias;
e. Apresentar excelente desempenho acadêmico e elevada frequência às aulas, por meio de apresentação do histórico escolar e do boletim acadêmico; se houver reprovações no Histórico Escolar (no máximo 02 (duas) reprovações), elas já devem ter sido cursadas;
f. Não ter participado, anteriormente, de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Grupo Santander;
g. Demonstrar baixa condição econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo Núcleo de Assistência Social (NAS) do UNIVEM (observando-se que são considerados alunos em situação de vulnerabilidade (carência), aqueles que na análise socioeconômica familiar, obtiver renda bruta per capita entre 01 a 02 1/2 (um a dois e meio) salário mínimos);
h. Não ser aluno concluinte, ou seja, não estar em semestre de colação de grau, pois ao retornar da mobilidade o aluno deve ter disciplinas a serem cursadas no UNIVEM para integralização total de seu curso;
i. Ter participado de Programa de Iniciação Científica ou outro evento institucional que comprove a dedicação à pesquisa e aos estudos;
j. Ter conta corrente ativa no Banco Santander, para receber o depósito do valor da Bolsa. Será considerada conta corrente ativa no SANTANDER aquela em que o cliente realizou ou autorizou transações como saque, depósito, pagamento de contas, TED nos últimos 89 (oitenta e nove) dias e/ou tenha investimentos (poupança, CDB e Fundos de Investimentos) ou empréstimos (Crédito Pessoal/CDC) vinculados à conta;
k. Apresentar “Carta de Motivação”, enfatizando por que a experiência de mobilidade internacional será importante para a vida acadêmica e profissional do candidato;
l. Apresentar documentação que comprove domínio da língua estrangeira ou do país em que usufruirá da bolsa;
m. Apresentar toda a documentação exigida por este Edital, em local e prazos previamente estipulados. Em caso de falta de documento, o candidato será, automaticamente, desclassificado.
n. Concordar em estudar, durante o período de vigência da bolsa, com dedicação integral na universidade hospedeira, em um programa de estudos aprovado pelas autoridades competentes do UNIVEM;
o. Assinar o Termo de Adesão e concordância com as disposições do Convênio específico, firmado entre o UNIVEM e o Santander, bem como às disposições dos presentes Princípios Gerais do PROGRAMA BOLSAS SANTANDER MUNDI;
p. O aluno bolsista (selecionado) deverá assumir toda e qualquer despesa necessária para sua participação no programa relativas ao transporte, ao alojamento, aos seguros de vida e de saúde, às refeições, às tarifas acadêmicas e demais gastos;
q. O aluno bolsista deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, tomar todas as providências necessárias à viabilização de sua participação no Programa no que se refere à obtenção de vistos, passaporte, passagens, seguro de vida e de saúde e demais providências. Apresentar a apólice de seguro, com cobertura para eventuais problemas de saúde e traslado em caso de óbito.
4. Documentos necessários para inscrição
a. Formulário eletrônico de candidatura impresso (o formulário deverá ser preenchido até 11/07/2018, às 23h59 (Horário de Brasília), impreterivelmente, no Portal Santander Universidades (site: www.santanderuniversidades.com.br/bolsas).
Após a inscrição, no site do Banco, o aluno deverá entregar sua inscrição e documentação comprobatória, no UNIVEM.
b. Ficha de inscrição preenchida;
c. Histórico Escolar e Boletim Acadêmico do corrente ano;
d. Documentação que comprove perfil de baixa condição econômica;
e. Comprovante de domínio de Língua estrangeira.
5. Critérios de seleção
6. Calendário (considerando o cumprimento de prazos estipulados pelo Santander Universidades)
a. Inscrições:
1ª etapa: inscrições: até 11/07/2018 às 23h59 (Horário de Brasília). – Preenchimento do Formulário eletrônico no site (Portal Santander Universidades);
2ª etapa: Até 12/07/18 – Entrega da documentação na Secretaria da Pró-reitoria de Graduação, horário comercial.
b. Divulgação dos alunos classificados: até 02/08/2018;
c. A realização do pagamento da bolsa será realizada em data a ser definida pelo Santander Universidades, diretamente aos bolsistas, em conta corrente, mantida no Santander.
7. DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS
Os estudantes selecionados:
a. São inteiramente responsáveis pela solicitação de visto, pela emissão de seguro-saúde, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer para a viabilização do intercâmbio internacional;
b. Deverão cumprir todas as obrigações deste Edital, bem como as regulamentações internas do UNIVEM e da Instituição anfitriã;
c. Manter a Instituição de origem informada do andamento do intercâmbio, durante a realização do mesmo, por meio de e-mails semanais;
d. Apresentar, no retorno da viagem, comprovantes de despesas e relatório final do intercâmbio (sob forma de artigo);
e. Ao retornar, apresentar, igualmente, proposta de pesquisa a ser realizada em forma de produção de artigo científico.
8. Considerações Finais:
a. Apenas serão consideradas válidas as inscrições que preencham todos os requisitos do presente Edital e cujas documentações sejam entregues dentro dos prazos;
b. Caso o candidato se inscreva on-line, no Programa Bolsas Santander Mundi, em IES distinta da indicada no presente Edital, a inscrição não será aceita pela Comissão do UNIVEM;
c. O valor da bolsa será depositado em data a ser definida pelo Santander Universidades, conforme consta nos Princípios Gerais do PROGRAMA BOLSAS SANTANDER MUNDI - Edição 2018, em conta corrente do candidato no Banco Santander;
d. O selecionado deve ceder ao Banco Santander S/A (Brasil), de maneira irrevogável e irretratável, a título gratuito, o Direito de utilizar sua imagem e/ou voz para anúncios relativos à divulgação do Programa de Bolsas Santander Mundi e/ou outros produtos e serviços de interesse da instituição.
De acordo com decisão da Pró-reitoria de Graduação, os estudos realizados no exterior poderão contar como Atividades Complementares ou de Extensão, conforme carga horária expressa em documento a ser expedido pela Universidade que o aluno frequentou e após análise de pertinência pelo Coordenador do Curso, no qual é aluno.
Marília, 26 de março de 2018.
Prof.ª Dr.ª Raquel Cristina Ferraroni Sanches
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA