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ARTIGO

Direito Natural e Humanismo Fraternal

 

MARCOS OLIVEIRA DE MELO

Procurador Federal, Mestre pelo UNIVEM

mestradojus@univem.edu.br

 

Em uma sociedade pluralista não é fácil atingir um consenso por meio da discussão racional pública. Vivemos em um mundo pós-moderno, com problemas da modernidade que se acumulam com novos, levando a um mar de incertezas e descrença, em um ceticismo crônico. Daí a necessidade de uma análise crítica do Direito.

Chegamos a uma nova época que exige um novo Direito, uma nova Ética, um novo formato no pensar. Pensar em um novo Direito que deve ser visto a partir de sua função promocional de comportamentos tidos como desejáveis e, por isso, não se circunscreve a proibir, obrigar ou permitir, mas também de estimular a prática da ética nas relações sociais.

Assim, o Direito tem esse viés promocional de estabelecer uma aproximação entre o ideal e o real na relação humana, ou seja, estabelecer a possibilidade de amar as pessoas ao redor, de ser generoso, de dar sentido à existência. A esse ideal se convencionou chamar de humanismo.

Esse humanismo pós-kantiano, pós-nietzschiano, pós-republicano, não será mais apenas um humanismo dos Direitos e da razão, mas também da emoção e da afetividade, o que levará, especialmente por preocupação com a alteridade, a desconstruir o culto de si para si, adentrando ao ideal do amor, da fraternidade e da simpatia.

Impõe-se a ideia de que a vontade humana, desde que se torne comum a todos, presente o Direito Natural consubstanciado no respeito mútuo, possa fazer reinar o bem e trazer a salvação a todos, e esse feliz acontecimento não se produzirá no céu, após a morte, mas aqui e agora.

Assim é que devemos impor uma nova visão moral do mundo comparável em amplitude às antigas. Esse novo Humanismo tem como principal predicado a fraternidade, não tendo como fundamento um Deus, uma pátria ou uma grande causa, mas o ser humano. Por ele e para ele é que terá sentido nossa existência.

Nesse cenário, são precisas as palavras do prêmio Nobel da Paz de 1994, Shimon Peres, para quem "há duas questões em que devemos fechar os olhos e nos entregar: O amor e a paz"

Em última análise, experimentamos uma reconfiguração social que exige indagações éticas, sobretudo acerca de nossa própria existência como seres naturais, humanos que somos, e, por conseguinte, exigindo do Direito - ordenação normativa de condutas - um viés humanista.

Esse novo pensar não se limita a simples reflexões abstratas sobre a ideia de justiça, desprovidas de conteúdo material, antes abre um novo horizonte para indagações urgentes e necessárias para a sobrevivência da espécie humana. 


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