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ARTIGO

Síndrome de Down - Direitos e Deveres

 

Luzia Denise Gazzola

Aluna especial no Mestrado do Univem

mestradojus@univem.edu.br

 

Tem uma curiosidade na celebração do dia internacional da síndrome de down – dia 21 de março: a data é comemorada anualmente em referência aos 3 cromossomos do par 21, peculiaridade dos portadores de Síndrome de Down que têm 47 cromossomos em suas células e não 46, como a maior parte da população.

Em que pese todo esforço mundial e legislações nacionais para a conscientização das necessidades de concretização dos Direitos das pessoas com deficiência, o que se percebe é que há pouca efetividade na resposta Estatal em garantir tais Direito.

Por outro lado, denota-se que os pais e tutores estão cada vez mais conscientes dos Direitos tutelados pela Lei, bem como os deveres, principalmente na educação inicial regular. Porém, na maioria das vezes, para ter esses Direitos garantidos precisam recorrer ao judiciário. Estas demandas vêm crescendo consideravelmente, conforme informa a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Tutela Coletiva de Proteção à Educação, Bianca Mota de Moraes, “Tem sido uma queixa bem recorrente. Percebemos que várias representações foram feitas, e o Ministério Público já vem agindo em relação à falta de convocação desses agentes na rede municipal de ensino (do Rio de Janeiro). Quem sabe, seja possível até uma distribuição de ação civil pública”, em entrevista à Agência Brasil da EBC, em 20/03/2016.

As famílias brasileiras, com filhos portadores de Síndrome de Down, encontram dificuldade no momento em que seus filhos atingem a idade escolar devido a necessidade de um tratamento diferenciado.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, garante tratamento igualitário a todos os cidadãos sem distinção.

Partindo do preceito que toda criança deve ter acesso à educação escolar e que todos somos iguais perante a lei, devem ser levadas em consideração as diferenças inerentes a cada ser humano, efetivando o princípio da isonomia. É neste sentido que a Convenção de Guatemala, de 28 de maio de 1999, em seu artigo primeiro, o termo "deficiência" significa: “restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social.”

A criança com Síndrome de Down tem desenvolvimento cognitivo lento, o que implica em esclarecer que ela aprende mais lentamente, assim acarreta a necessidade de um acompanhante em sala de aula para auxiliá-la em seu aprendizado escolar e necessidades. A jurisprudência aponta para este sentido.

Diante do vasto conteúdo normativo garantidor dos Direitos da pessoa com deficiência, é lamentável que o cidadão necessite recorrer ao judiciário anualmente para efetivar seus Direitos fundamentais, principalmente em relação à educação infantil no ensino regular.


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