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LIBERDADE RELIGIOSA E DEMOCRACIA PARTICIPATIVA

              "Portas fechadas” e a “hostilidade", assim criticou o Secretário Geral da ONU, António Guterres, na recente Assembleia Geral da ONU, ao se referir que a imigração deve ser uma opção e não uma necessidade. Isto deixa no ar um ponto de indignação, pois já em 1948, era consignado, na mesma ONU, ao promulgar a Declaração Universal dos Direito Humanos no seu Artigo 1º - "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e Direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade."

Diante de intolerâncias de nações, o refugiado precisa deslocar-se para salvar sua vida ou preservar liberdades. Normalmente não possui proteção de seu próprio Estado e, de fato, muitas vezes é seu próprio governo que o ameaça e o persegue. Se outros países não o aceitar em seus territórios, e não o auxiliar uma vez acolhido, poderá estar condenando esta pessoa à morte ou à uma vida insuportável nas sombras, sem sustento e sem Direitos. Algo diverso acaba por ocorrer com o migrante, especialmente migrante econômico, que decide deslocar-se para melhorar as perspectivas para si mesmo e para sua família.

Nos desafetos proporcionados pelas circunstâncias da convivência humana, na sociedade contemporânea, estão presentes sinais de indiferença religiosa, relativismo moral e individualismo político que levam a uma crise nas relações interpessoais e nas relações entre os povos, porque, diante da desintegração das instituições - da família ao Estado - cada qual tende buscar uma afirmação individual.

O Conceito de liberdade religiosa tem seu valor num contexto de uma democracia participativa, conforme muito bem lembra o Professor italiano Piero Viotto: " ... o problema da liberdade religiosa, Maritain trabalhou uma vida e sofreu por esta ideia de garantir a verdade em relação à liberdade. Assim, o momento central da reflexão, que passa pela dignidade da pessoa humana, está na relação entre a verdade e a liberdade, na qual ocorre garantir a verdade na liberdade e a liberdade na verdade, evitando de um lado um fundamentalismo que imponha a verdade, e de outro um relativismo que leve o ser humano a ser cético diante da verdade."

            Não é por menos que Jacques Maritain, filósofo humanista universal, indicou o princípio da dignidade humana para ser o eixo central da Declaração Universal dos Direito Humanos da ONU – instrumento importante na construção de uma sociedade fraterna e com paz.

Finalmente, uma democracia participativa é aquela que dá atenção aos diversos segmentos sociais – notadamente aos refugiados - e atende a um modelo de desenvolvimento que promove um humanismo integral, envolvendo todos os seres humanos: o crescimento e desenvolvimento econômicos de qualquer país passa pela atenção de todos os segmentos da sociedade, como consignado no pensamento humanista de Maritain. Logo, ter um Estado de Direito, garantidor de paz, conceito que Maritain ajudou a construir, é ter um Direito que tenha como função a promoção do respeito à dignidade da pessoa humana.

 

Prof. Lafayette Pozzoli

Coordenador do Mestrado em Direito e Pró-Reitor de

Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão do UNIVEM

 


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