1363 1701 1728 1880 1165 1794 1022 1848 1551 1810 1108 1825 1521 1996 1539 1675 1771 1145 1013 1827 1376 1676 1117 1927 1586 1839 1183 1602 1750 1050 1280 1359 1372 1351 1327 1603 1285 1982 1331 1779 1949 1097 1751 1646 1879 1596 1984 1667 1195 1075 1982 1531 1303 1915 1985 1800 1685 1484 1390 1672 1834 1475 1738 1882 1301 1356 1822 1717 1873 1958 1932 1163 1870 1177 1213 1175 1574 1811 1160 1070 1780 1513 1224 1045 1468 1876 1555 1826 1609 1636 1861 1433 1088 1010 1401 1078 1753 1147 1097 UNIVEM - Nova lei do aluguel já está em vigor: entenda as principais mudanças
Webmail
Voltar ao início



 
Pesquisa | por tema

O conteúdo desta página requer uma versão mais recente do Adobe Flash Player.

Obter Adobe Flash player

home Home | noticias


Nova lei do aluguel já está em vigor: entenda as principais mudanças

A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira (25). As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.

Osfiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP,o contrato de aluguel seconverte em um contratopor prazo indeterminado aofinal do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem.Nestemomento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.


voltar

Últimos eventos | imagens