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Juiz manda empresas pagarem hotel para famílias de condomínio

desobediência gerou decisão

Juiz de Franca/SP manda empresas pagarem hotel para famílias de condomínio próximo a salão de festas

O juiz da 3ª vara Cível de Franca/SP, Humberto Rocha, determinou, no último dia 4, que as empresas Eficaz Eventos S/C Ltda. e Comemorar Formaturas paguem hospedagem e alimentação para famílias durante realização de formatura em salão próximo a condomínio.

O referido salão, Espaço Lumini, localizado na rodovia Cândido Portinari, entre as cidades de Franca e Cristais Paulistas/SP, está proibido desde 2005 por decisão judicial de realizar eventos a partir das 19h. Há quase seis anos o Condomínio Belvedere dos Cristais move uma ação para que o local seja proibido de sediar eventos por causa do barulho e da algazarra, de acordo com os condôminos.

No final de janeiro, os moradores descobriram que, ignorando a decisão judicial, a Eficaz alugou o espaço para a Comemorar Formaturas realizar as festividades (colação de grau, jantar e baile) dos formandos da Faculdade de Direito de Franca a partir de hoje até sábado, 12. Assim, entraram novamente na Justiça para pedir o cancelamento da formatura.

A decisão do juiz Humberto Rocha impede que os contratantes sejam prejudicados; ele permitiu a realização da formatura, porém a Eficaz terá que pagar estadia em hotel (padrão mínimo três estrelas) e alimentação para as famílias do condomínio que assim desejarem durante os três dias de evento. A empresa Comemorar Formaturas também foi citada para ajudar nas despesas.

Se a determinação não for cumprida, a Eficaz terá que arcar com os custos dos condôminos e uma multa de R$ 5 mil por morador lesado. O juiz ainda determinou que a Polícia Civil abra um inquérito contra os donos da Eficaz pelo crime de desobediência à ordem judicial, uma vez que eles tinham conhecimento de que o Espaço Lumini estava proibido de realizar festas noturnas.

Na decisão, o juiz chama de "malandragem" a atitude da Eficaz e diz que "os proprietários da referida empresa estão a cometer o delito de estelionato que somente ainda não se consumou porque a piedade da Justiça impede que os contratantes tenham o prejuízo concreto com a não realização do ato. Isto porque alugam um salão inapto à realização de festas e com isto prejudicam formandos e contratantes, posto que mais cedo ou mais tarde poderá deixar de ser realizado o evento, visto que não é sempre que o Poder Judiciário está sensibilizado pela situação dos alunos e contratantes enganados". Fonte: Migalhas
 

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