1758 1918 1866 1023 1970 1112 1249 1880 1610 1235 1204 1304 1706 1054 1207 1711 1178 1603 1382 1617 1138 1890 1871 1917 1314 1727 1313 1270 1602 1692 1469 1628 1742 1205 1949 1872 1119 1741 1079 1585 1690 1154 1896 1951 1029 1144 1247 1765 1513 1833 1043 1587 1612 1469 1614 1005 1319 1266 1193 1034 1707 1357 1542 1632 1593 1875 1676 1345 1347 1160 1739 1079 1819 1094 1983 1995 1380 1556 1885 1521 1110 1003 1386 1507 1090 1180 1253 1489 1833 1950 1569 1082 1829 1248 1340 1505 1227 1171 1245 UNIVEM - Atualização do Valor de Contribuição Mensal do MEI
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Atualização do Valor de Contribuição Mensal do MEI

 Em função da correção do salário mínimo a partir de 01 de janeiro para R$ 937,00, o valor da contribuição mensal dos Microempreendedores Individuais (MEI) foi atualizado. 

MEI deverá recolher mensalmente, através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , os seguintes valores, independentemente do montante da sua receita bruta:

  • R$ 46,85 a título de contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual (equivalente a 5%  do limite mínimo mensal do salário de contribuição);
  • R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
  • R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

Estes novos valores serão devidos no recolhimento de 20 de fevereiro, referente ao mês de competência de janeiro/2017.

Não haverá alteração nos recolhimentos de 20 de janeiro, referente ao mês de dezembro/2016.

Fonte: Lei Geral


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