O Centro Universitário Eurípides de Marília/UNIVEM, por meio de sua Pró-reitoria de Graduação, divulga as informações para o Processo Seletivo para o Programa Bolsas de Estudos Santander Universidades 002/2017, período de setembro/2017 a agosto/2018, de acordo com os Princípios Gerais do “Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidades para alunos de Graduação” – Edição 2017.
1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS
As bolsas do “Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidades para alunos de Graduação” 2017 têm valor equivalente a R$ 300,00 (Trezentos Reais) por aluno, que deve ser utilizado como bolsa-auxílio, visando ampliar as possibilidades de inserção acadêmica e a continuidade dos estudos para indivíduos que apresentem excelente e comprovado desempenho acadêmico e baixa condição econômica.
O candidato deve ser aluno regularmente matriculado no Centro Universitário Eurípides de Marília/UNIVEM, preencher o formulário de inscrição disponível no link http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas/Paginas/bolsas-”Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidades para alunos de Graduação”, imprimi-lo e entregar à Pró-reitora de Graduação, juntamente com os documentos necessários para formalizar seu interesse em participar, até 21/08/2017.
Os alunos deverão observar as regras constantes deste Edital e dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas “Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidades para alunos de Graduação”, Edição 2017.
2. DAS BOLSAS
2.1 NÚMERO DE BOLSAS
Serão ofertadas 05 (cinco) bolsas para os estudantes de graduação deste Centro Universitário. O estudante-candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Grupo Santander e, também, não ser estagiário ou funcionário do Santander.
O candidato deverá estar regularmente matriculado no UNIVEM durante todo o processo seletivo e, obrigatoriamente, também durante todo o período de realização do Programa.
2.2 DURAÇÃO DA BOLSA
As Bolsas serão concedidas por período de até 12 (doze) meses, podendo ser usufruídas nos intervalos de setembro de 2017 a agosto de 2018.
No caso de o estudante desistir da bolsa, antes de seu término, a mesma poderá ser repassada para outro estudante que atenda aos requisitos. O aluno substituto receberá o valor da bolsa referente ao período restante.
Casos não previstos serão decididos pela Reitoria do UNIVEM.
2.3 VALOR DA BOLSA
Cada bolsa corresponderá a R$ 300,00 (trezentos reais). O mencionado valor será creditado em conta corrente (na modalidade universitária) na titularidade do candidato, aberta e mantida no Banco Santander (Brasil) S/A.
A bolsa-auxílio deverá ser administrada pelo estudante para auxílio do custeio de suas despesas acadêmicas.
Ressalta-se que as despesas que ultrapassarem os valores da bolsa de R$ 300,00 deverão ser complementadas pelo bolsista.
Ademais, todas as questões financeiras referentes à bolsa serão acordadas diretamente entre bolsista e Programa de Bolsas “Programa de Bolsas Nacionais do Santander Universidades para alunos de Graduação” para Estudantes de Graduação Santander Universidades, não gerando vínculo algum com o UNIVEM.
3. DOS CANDIDATOS ÀS BOLSAS
Estão aptos a pleitear as bolsas os estudantes de graduação e pós-graduação deste Centro Universitário, que tenham bom desempenho acadêmico (considerando o Histórico Escolar expedido pela Secretaria Geral) e atestem perfil de carência, que serão verificados em análise documental a ser realizada por essa Pró-reitoria e pelo Núcleo de Assistência Social (NAS) do UNIVEM.
3.1 Dos Requisitos
a. Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação do UNIVEM e estar em ordem com suas obrigações institucionais;
b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, ser pessoa física habilitada à prática de todos os seus atos da vida civil, nos termos do artigo 5º (quinto) do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), sendo residente e domiciliado no território nacional;
c. Ter completado todas as disciplinas previstas do primeiro semestre letivo do curso de graduação no qual está regularmente matriculado;
d. Se houver reprovações em Histórico Escolar (no máximo 02 (duas) reprovações, elas já devem ter sido cursadas;
e. Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Grupo Santander;
f. Não ser aluno concluinte, ou seja, não estar em semestre de colação de grau.
g. Ter participado de Programa de Iniciação Científica ou outro evento institucional que comprove a dedicação à pesquisa e aos estudos;
h. Ter conta corrente ativa no Banco Santander, para receber o depósito do valor da Bolsa. Será considerada conta corrente ativa no SANTANDER aquela em que o cliente realizou ou autorizou transações como saque, depósito, pagamento de contas, TED nos últimos 89 (oitenta e nove) dias e/ou tenha investimentos (poupança, CDB e Fundos de Investimentos) ou empréstimos (Crédito Pessoal/CDC) vinculados na conta.
i. Apresentar Carta de motivação, explicando a necessidade da bolsa-auxílio, comprovando o perfil de carência em conformidade com os critérios do Núcleo de Assistência Social (NAS) do UNIVEM;
j. Entende-se por alunos em situação de vulnerabilidade (carência), aqueles que na análise socioeconômica familiar, obtiver renda bruta per capita entre 01 a 02 1/2 (um á dois e meio) salário mínimos;
Item |
Atividades |
a |
Análise dos dados socioeconômicos, através de documentos comprobatórios; |
b |
Resultado de entrevista, com aluno, familiares e colaterais; caso necessário; |
c |
Visita domiciliar, caso necessário; |
k. Apresentar toda a documentação exigida por este Edital, em local e prazos previamente estipulados. Em caso de falta de documento, o candidato será, automaticamente, desclassificado.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato deverá ser realizada por meio do site do Santander Universidades (www.santanderuniversidades.com.br/bolsas), de 01 de agosto a 18 de agosto de 2017.
No formulário, o candidato encontrará e deverá preencher os seguintes dados:
Obs. Antes de “enviar”, solicita-se que o candidato imprima a página de inscrição gerada, pois esta deverá ser entregue até 21/08/2017, na Secretaria da Pró-Reitoria de Graduação (em horário comercial), juntamente com cópia do Histórico Escolar expedida pela Secretaria Geral do UNIVEM e os comprovantes do perfil de carência, além dos comprovantes de participação em Projetos de Iniciação Científica ou outros eventos Institucionais, se houver.
Após impressão, recomenda-se atenção ao processo de envio, pois somente será considerado inscrito o candidato que realizar o procedimento de inscrição até o final, impreterivelmente até a data de 18/08/2017, no site do Santander apontado acima.
Anexar os documentos:
a. Curriculum Lattes, juntamente com as cópias dos respectivos documentos e certificados comprobatórios;
b. Histórico Escolar atualizado;
c. Documentação que comprove perfil de carência;
d. Apresentar declaração de participação em Programa de Iniciação Científica ou outro evento institucional que comprove a dedicação à pesquisa e aos estudos.
4.2 DATAS
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os candidatos ao Programa serão avaliados por meio da análise de Histórico Escolar, da comprovação do perfil de carência, conforme critérios e pontuação apresentada a seguir:
A nota final será obtida pela média das análises documentais acima e, se necessário, conferida em entrevista com os candidatos.
Em caso de não apresentação dos documentos, os candidatos serão, automaticamente, desclassificados.
5.1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
A classificação dos candidatos será definida pela ordem decrescente dos pontos totais, resultantes da soma da pontuação atribuída ao Histórico Escolar e ao Domínio da língua estrangeira.
Casos de empate serão examinados pelos seguintes critérios, nesta ordem:
6. DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS
Os estudantes selecionados:
a. Deverão cumprir todas as obrigações deste Edital, bem como as regulamentações internas do UNIVEM;
b. Manter a Instituição de origem informada sobre sua frequência ao curso;
c. Informar à instituição em caso de trancamento, transferência ou cancelamento da matrícula do curso.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O UNIVEM se compromete a validar as atividades acadêmicas realizadas pelo bolsista no período de vigência da bolsa-auxílio, tais como disciplinas optativas ou atividades complementares, a serem incluídas no Histórico Escolar do estudante, quando da conclusão de seu curso de graduação.
7.2 Conforme Regulamento do Programa, o candidato deverá continuar a manter, em dia, no UNIVEM, o pagamento das mensalidades do curso no qual está regularmente matriculado.
7.3 O candidato, ao ingressar no Programa, se compromete a organizar toda a documentação que possa ser solicitada pelo Santander e pelo UNIVEM.
7.4 O UNIVEM reserva a si o Direito de não implementar a Bolsa, caso não ocorra a entrega dos documentos solicitados ou sejam identificados não verdadeiros.
7.5 Não haverá recurso de qualquer natureza. Casos fortuitos serão decididos pela Reitoria do UNIVEM, para a devida condução do Programa.
Marília, 01 de agosto de 2017.
Profª. Raquel Cristina Ferraroni Sanches
Pró-reitora de Graduação do UNIVEM