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EDITAL PROGRAMA BOLSAS IBERO-AMERICANAS SANTANDER

Edição 2018

E D I T A L 03/2018
Pró-reitoria de Graduação

O Centro Universitário Eurípides de Marília(UNIVEM), por meio de sua Pró-reitoria de graduação, divulga as informações para o Processo Seletivo de intercâmbio no Programa Bolsas Ibero-Americanas Santander Universidades 003/2018, de acordo com os Princípios Gerais do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades – Edição 2018.

 

Objetivos:

O Programa Bolsas Ibero-Americanas tem como objetivo fundamental contribuir, por meio do intercâmbio de estudantes de graduação de instituições de ensino brasileiras, portuguesas, espanholas, argentinas, chilenas, colombianas, mexicanas, porto-riquenhas, peruanas e uruguaias, para incrementar a qualidade da formação dos alunos de graduação das instituições de ensino participantes.

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

As bolsas do Programa de Bolsas Ibero-Americanas 2018 têm valor equivalente a € 3.000 (três mil euros) por aluno, que deve ser utilizado como bolsa-auxílio para cobrir custos com transporte, hospedagem e alimentação, uma vez que o curso deve ser concedido como resultado de um acordo estabelecido entre a universidade de origem e a de destino.

​O candidato deve ser aluno matriculado em uma das universidades participantes do Programa de Bolsas Ibero-Americanas 2018, preencher o formulário de inscrição disponível no link (http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas), imprimi-lo e entregar à Pró-reitoria de Graduação, juntamente com os documentos necessários para formalizar seu interesse em participar, até 13/09/2018.

Os alunos deverão observar as regras constantes deste Edital e dos Princípios Gerais do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades – Edição 2018.

 

2. DAS BOLSAS

2.1 NÚMERO DE BOLSAS

Serão ofertadas 03 (três) bolsas para os estudantes de graduação deste Centro Universitário. O estudante-candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Grupo Santander e, também, não ser estagiário ou funcionário do Santander.

O candidato deverá estar regularmente matriculado no UNIVEM durante todo o processo seletivo e, obrigatoriamente, também, durante todo o período de realização do Programa.

As bolsas são destinadas às Universidades Internacionais que estejam conveniadas ao Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades – Edição 2018

 

2.2 DURAÇÃO DA BOLSA

As Bolsas serão concedidas por período de até 06 (seis) meses, podendo ser usufruídas nos intervalos de novembro de 2018 a junho de 2019.

No caso de o estudante desistir da bolsa, a partir da data de divulgação da lista de candidatos classificados, não será permitida a substituição do bolsista contemplado.

Casos não previstos serão decididos pela Reitoria do UNIVEM.

 

2.3 VALOR DA BOLSA

 

O SANTANDER se compromete a assumir os custos relativos à concessão do total de 03 (três) bolsa(s)-auxilio para os estudantes de graduação indicados pela IES, conforme estabelecido nos Princípios Gerais, sendo que, para cada bolsa-auxílio o SANTANDER pagará, em reais, a quantia de R$ 11.674,50 (onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), correspondente a € 3.000,00 (três mil euros), mediante conversão efetuada com base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, a R$ 3,8915, relativa à data de lançamento do PROGRAMA em 10/01/2018, não havendo alteração em função de eventual variação cambial.

A bolsa-auxílio será depositada antes do início da mobilidade, em PARCELA ÚNICA, em conta do estudante no Banco Santander. Serão contemplados até 3 (três) estudantes do UNIVEM.

A bolsa-auxílio deverá ser administrada pelo estudante para custeio com transporte aéreo, seguro, hospedagem e despesas pessoais durante todo o período do intercâmbio.

Ressalta-se que as despesas que ultrapassarem os valores da bolsa de € 3.000,00 deverão ser complementadas pelo bolsista.

Ademais, todas as questões financeiras referentes à bolsa serão acordadas diretamente entre bolsista e Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades, não gerando vínculo algum com o UNIVEM.

 

3. DOS CANDIDATOS ÀS BOLSAS

Estão aptos a pleitear as bolsas os estudantes de graduação deste Centro Universitário, que tenham bom desempenho acadêmico (considerando o Histórico Escolar expedido pela Secretaria Geral) e atestem o domínio de uma língua estrangeira – espanhol ou inglês – verificado em análise documental a ser realizada por essa Pró-reitoria e pelos Coordenadores de Cursos do UNIVEM.

3.1 Dos Requisitos

a. Ser aluno REGULARMENTE matriculado em curso de graduação do UNIVEM e estar em ordem com suas obrigações institucionais;

b. Ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos;

c. Ter completado todas as disciplinas previstas do primeiro e segundo semestres letivos do curso de graduação;

d.Ter interesse em participar de cursos/atividades na mesma área de conhecimento do curso que está matriculado no UNIVEM;

e. Se houver reprovações em Histórico Escolar (no máximo 02 (duas) reprovações), elas já devem ter sido cursadas;

f. Não ter participado anteriormente de programa de mobilidade internacional apoiado pelo Grupo Santander;

g.  Não ser aluno concluinte, quer dizer, não estar em semestre de colação de grau, ou seja, quando retornar da mobilidade o aluno deve ter disciplinas a serem cursadas no UNIVEM para integralização total de seu curso;

h. Ter participado de Programa de Iniciação Científica ou outro evento institucional que comprove a dedicação à pesquisa e aos estudos;

i. Ter conta corrente ativa no Banco Santander para receber o depósito do valor da Bolsa. Será considerada conta corrente ativa no SANTANDER aquela em que o cliente realizou ou autorizou transações como saque, depósito, pagamento de contas, TED nos últimos 89 (oitenta e nove) dias e/ou tenha investimentos (poupança, CDB e Fundos de Investimentos) ou empréstimos (Crédito Pessoal/CDC) vinculados à conta.

j. Apresentar Carta de motivação, enfatizando por que a experiência de mobilidade   internacional será importante para a vida acadêmica e profissional do candidato;

k. Demonstrar baixa condição econômica, de acordo com critérios estabelecidos pelo Núcleo de Assistência Social (NAS) do UNIVEM (observando-se que são considerados alunos em situação de vulnerabilidade (carência), aqueles que na análise socioeconômica familiar, obtiver renda bruta per capita entre 01 a 02 1/2 (um a dois e meio) salário mínimos);

l. Apresentar toda a documentação exigida por este Edital, em local e prazos previamente estipulados. Em caso de falta de documento, o candidato será, automaticamente, desclassificado.

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato deverá ser realizada por meio do site do Santander Universidades (www.santanderuniversidades.com.br/bolsas), no período de março de 2018 a 12 de setembro de 2018, até às 23h59 (horário de Brasília).

No formulário, o candidato encontrará e deverá preencher os seguintes dados:

  • nome completo, RG, CPF, data de nascimento, sexo, telefone fixo e celular, e-mail, universidade de origem (Centro Universitário Eurípides de Marília/UNIVEM), número da matrícula, curso, ano/semestre, período, data de início do curso, previsão para conclusão e interesse em receber informações sobre o Santander.

 

Obs. Antes de “enviar”, solicita-se que o candidato imprima a página de inscrição gerada, pois esta deverá ser entregue até 13/09/2018, na Secretaria da Pró-reitoria de Graduação (em horário comercial), juntamente com cópia do Histórico Escolar expedida pela Secretaria Geral do UNIVEM e os comprovantes de domínio de segunda língua, além dos comprovantes de participação em Projetos de Iniciação Científica ou outros eventos Institucionais.

Após impressão, recomenda-se atenção ao processo de envio, pois somente será considerado inscrito o candidato que realizar o procedimento de inscrição até o final, impreterivelmente até a data de 12/09/2018, no site www.santanderuniversidades.com.br/bolsas.

Anexar os documentos:

a. Currículo Lattes, juntamente com as cópias dos respectivos documentos e certificados comprobatórios;

b. Histórico Escolar atualizado;

c. Declaração do próprio selecionado ou de seu responsável legal, de responsabilidade sobre a manutenção financeira do estudante, com firma reconhecida, admitindo que, em caso de necessidade, o estudante será auxiliado, financeiramente, pela família ou pelos responsáveis, para complementar os valores não cobertos pela bolsa de € 3.000,00 (três mil euros).

d. Documentação que comprove domínio de língua estrangeira;

e. Apresentar declaração de participação em Programa de Iniciação Científica ou outro evento institucional que comprove a dedicação à pesquisa e aos estudos.

 

4.2 DATAS

  • Período de inscrição: até 12/09/2018, pelo site http://www.santanderuniversidades.com.br/bolsas;

 

  • Entrega da cópia do Histórico Escolar e da página de inscrição na Secretaria da Pró-reitoria de Graduação do UNIVEM  (em horário comercial): até 13/09/2018, às 17h30;
  • Análise documental a ser realizada pelos Coordenadores de Cursos do UNIVEM: período a ser definido;

 

  • Se necessário, serão agendadas entrevistas, em data a ser estipulada pelo UNIVEM e comunicada aos inscritos;
  • Divulgação dos Resultados: data a ser definida pelo UNIVEM e comunicada aos inscritos;

 

  • Período de vigência da Bolsa: nov/2018 a junho/2019.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Os candidatos ao Programa serão avaliados por meio da análise de Histórico Escolar, da Comprovação de domínio em língua estrangeira, conforme critérios e pontuação apresentados a seguir:

  • Currículo acadêmico (notas e frequência), comprovado pelo Histórico Escolar: até 10,0 (dez) pontos, obtidos pela média das disciplinas já cursadas e concluídas (nota mínima: 7,0) e comprovação das atividades acadêmicas das quais participou;
  • Domínio de língua estrangeira: até 10,0 (dez) pontos, sendo indispensável a comprovação;
  • Nota final será obtida pela média das análises documentais informados acima e, se necessário, conferida em entrevista com os candidatos;
  • Se necessário, serão agendadas entrevistas até 10,0 (dez) pontos.

 

Em caso de não apresentação dos documentos, os candidatos serão, automaticamente, desclassificados.

 

5.1. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos será definida pela ordem decrescente dos pontos totais, resultantes da soma da pontuação atribuída ao Histórico Escolar e ao Domínio da língua estrangeira e, se necessário, pela realização de entrevistas.

Casos de empate serão examinados pelos seguintes critérios, nesta ordem:

  • candidato com maior média geral obtida pelo Histórico Escolar (considerando o início do curso até a presente data);
  • candidato com maior carga horária integralizada de componentes do curso.;
  • candidato com maior idade.

 

6. DAS RESPONSABILIDADES DOS SELECIONADOS

Os estudantes selecionados:

a. São inteiramente responsáveis pela solicitação de visto, pela emissão de seguro-saúde, passagens aéreas e demais gastos que possam incorrer para a viabilização do intercâmbio internacional;

b. Deverão cumprir todas as obrigações deste Edital, bem como as regulamentações internas do UNIVEM e da Instituição anfitriã;

c. Manter a Instituição de origem informada do andamento do intercâmbio, durante a realização do mesmo, por meio de e-mails semanais;

d. Apresentar, no retorno da viagem, comprovantes de despesas e relatório final do intercâmbio (sob forma de artigo);

e. Ao retornar, apresentar, igualmente, proposta de pesquisa a ser realizada em forma de produção de artigo científico.

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O UNIVEM se compromete a validar as atividades acadêmicas realizadas pelo bolsista no exterior, como disciplinas optativas ou atividades complementares, a serem incluídas no Histórico Escolar do estudante, quando da conclusão de seu curso de graduação.

7.2 Conforme Regulamento do Programa, o candidato, durante o período em que estiver no exterior, deverá continuar a manter, em dia, no UNIVEM, o pagamento das mensalidades do semestre.

7.3 O UNIVEM se compromete a oferecer o mesmo número de vagas para estudantes estrangeiros, cujas instituições estejam participando do Programa de Bolsas Ibero-Americanas para Estudantes de Graduação Santander Universidades – Edição 2018.

7.4 O candidato, ao ingressar no Programa, deverá se comprometer a organizar toda a documentação solicitada pelo Santander antes, durante e depois da viagem.

7.5 O candidato deverá contratar, antes de sua viagem e após o repasse da Bolsa, Seguro Viagem com cobertura médica, repatriação médica ou funerária e seguro de acidentes pessoais, com validade internacional para o país de destino, além de assumir as despesas com alojamento, transporte, refeições, tarifas acadêmicas e demais despesas pessoais.

7.6 Os comprovantes das despesas deverão ser apresentados após o retorno da viagem à Pró-reitoria de Graduação.

7.7 O UNIVEM reserva a si o Direito de não implementar a Bolsa, caso não ocorra o aceite do aluno por parte da Instituição de destino.

7.7 Não haverá recurso de qualquer natureza. Casos fortuitos serão decididos pela Reitoria do UNIVEM, para a devida condução do Programa.

 

Marília, 26 de março de 2018.

 

 

Prof.ª Dr.ª Raquel Cristina Ferraroni Sanches
Pró-reitora de Graduação do UNIVEM
CENTRO UNIVERSITÁRIO EURÍPIDES DE MARÍLIA


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