O UNIVEM pretende que a AVIN possa, em primeiro lugar, constituir-se em Avaliação Qualitativa para que seus resultados sirvam de diagnóstico para a qualidade. Nesse linha, a preocupação em estabelecer regras claras é um diferencial que proporciona aos alunos a verificação da transparência de todo o processo.
As principais regras são:
valor total da prova será de 10 pontos;
aluno tem 3 horas para responder a prova e não pode ausentar-se antes de decorridos 60 minutos do início da mesma;
a AVIN deverá ocorrer em um único dia, com data a ser estipulada pela Pró-Reitoria de Graduação;
alunos que freqüentam dois cursos devem optar por um deles apenas;
os alunos serão incentivados com acréscimo de pontos na nota do último bimestre nas disciplinas cursadas efetivamente no segundo semestre e descontos em forma de bolsa sobre o valor das mensalidades do ano subseqüente
O aluno que obtiver nota zero nas questões objetivas não poderá ser contemplado com qualquer acréscimo de pontos na nota do ultimo bimestre das disciplinas cursadas efetivamente no ultimo semestre.
Aos alunos classificados em 1º lugar, em cada turma, com nota igual ou superior a nove (9,00) pontos, fica assegurada uma bolsa correspondente a 10% (dez por cento) das mensalidades no ano letivo subseqüente à aplicação da AVIN.
A nota da Avaliação Integradora também poderá servir de critério para processos seletivos institucionais, como os de iniciação científica, os de monitoria e outros.
Nesse contexto, observa-se que, embora a nota alcançada pelo aluno proporcione o acréscimo de pontos na média final do último bimestre e descontos nas mensalidades, em forma de bolsa, não nos importa apenas quantificar, mas principalmente, investir em um processo permanente de elaboração do conhecimento e de intervenção prática, que permita retroalimentar as mais diversas atividades das universidades.